Regras para seguro de transporte de cargas

Novas regras para seguro de transporte de cargas são aprovadas pela Câmara

Recentemente, a Câmara aprovou novas regras para o seguro de transporte de cargas incluídas na Medida Provisória 1153/22, que traz diversas mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto aprovado estabelece que os transportadores, sejam eles caminhoneiros pessoas físicas ou cooperativas, devem contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos distintos.

O primeiro tipo é o seguro de responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão. Já o segundo tipo é o seguro de responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte. E por fim, o terceiro tipo é o seguro de responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

No entanto, para os seguros que cobram perdas por acidentes ou roubos e similares, é necessário que estejam vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora. Caso o contratante do serviço de transporte queira impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço, deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

A proposta permite ao transportador e ao dono da mercadoria a possibilidade de contratar outros seguros. O dono da mercadoria pode, inclusive, exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, o caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado.

Embarcadores, empresas de transporte e cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Essas mudanças na legislação visam garantir maior segurança nas operações de transporte de cargas, protegendo tanto os transportadores quanto os donos da mercadoria. Com a obrigatoriedade do seguro de cargas e o estabelecimento de Planos de Gerenciamento de Riscos, espera-se que o número de ocorrências seja reduzido, trazendo mais tranquilidade e eficiência para as operações logísticas.

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